Lei 12.695/2012 - Artigo 16

Art. 16. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas ao orçamento vigente do Ministério da Educação, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira em vigor.

Lei 12.695/2012 - Artigo 16

Art. 16. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas ao orçamento vigente do Ministério da Educação, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira em vigor.