Decreto 11.570/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023." (NR)

"Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Decreto 11.570/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023." (NR)

"Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)