Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro." (NR)