Decreto 11.570/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados, na forma do Anexo, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.15; e

II - um CCE 2.13.

Decreto 11.570/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados, na forma do Anexo, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.15; e

II - um CCE 2.13.