Lei 6.891/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre passa a denominar-se Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

§ 1º - A Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á por Estatuto aprovado na forma da legislação em vigor e registrado no Cartório competente.

Lei 6.891/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre passa a denominar-se Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

§ 1º - A Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á por Estatuto aprovado na forma da legislação em vigor e registrado no Cartório competente.