Art. 7º. Fica assegurada à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre a imunidade a que se refere a alínea c do inciso III do art. 19 da Constituição Federal.
Lei 6.891/1980 - Artigo 7
Art. 7º. Fica assegurada à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre a imunidade a que se refere a alínea c do inciso III do art. 19 da Constituição Federal.