Decreto 1.381/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 1.381/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.