Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1980
Brasília, 21 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1980