Decreto 84.934/1980 - Artigo 35

Art. 35. O CNTur e a EMBRATUR baixarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Decreto 84.934/1980 - Artigo 35

Art. 35. O CNTur e a EMBRATUR baixarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.