Decreto 84.934/1980 - Artigo 35
Art. 35.
O CNTur e a EMBRATUR baixarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Decreto 84.934/1980 - Artigo 35
Art. 35.
O CNTur e a EMBRATUR baixarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.