DECRETO-LEI Nº 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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