Decreto-Lei 1.140/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1970

Decreto-Lei 1.140/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1970