Decreto-Lei 1.140/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970".

Decreto-Lei 1.140/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970".