Decreto-Lei 2.378/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.

Concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.378/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.

Concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

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