Decreto-Lei 2.378/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987

Decreto-Lei 2.378/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987