Decreto-Lei 2.378/1987 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal e de suas Autarquias.

Decreto-Lei 2.378/1987 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal e de suas Autarquias.