Art. 3º. A Floresta Nacional do Rio Preto fica sujeita ao que dispõe, com relação a matéria, às Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
Decreto 98.845/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A Floresta Nacional do Rio Preto fica sujeita ao que dispõe, com relação a matéria, às Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.