Art. 4º. A Floresta Nacional do Rio Preto será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.
Decreto 98.845/1990 - Artigo 4
Art. 4º. A Floresta Nacional do Rio Preto será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.