DECRETO Nº 98.845, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.
Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e considerando o que dispõem o art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 5º, alínea ¿a¿, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, bem como o art. 225, § 1º, III, da Constituição do Brasil, e tendo em vista a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,
DECRETA: