Lei 13.001/2014 - Artigo 25

Art. 25. O Anexo da Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Lei 13.001/2014 - Artigo 25

Art. 25. O Anexo da Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.