Art. 15. A Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI na forma dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 15. A Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI na forma dos Anexos II e III desta Lei.