Lei 13.001/2014 - Artigo 30

Art. 30. Fica revogado o art. 9º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra

Lei 13.001/2014 - Artigo 30

Art. 30. Fica revogado o art. 9º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra