Decreto 47/1991 - Ementa

DECRETO Nº 47, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em...

Decreto 47/1991 - Ementa

DECRETO Nº 47, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em...