Decreto 28.966/1950 - Artigo 9

Art. 9º. O reajustamento dos proventos será feito a partir da data da ata da inspeção de saúde do militar.

Decreto 28.966/1950 - Artigo 9

Art. 9º. O reajustamento dos proventos será feito a partir da data da ata da inspeção de saúde do militar.