Decreto 28.966/1950 - Artigo 10

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Tropowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1950

Decreto 28.966/1950 - Artigo 10

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Tropowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1950