Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 34, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.