Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o republicado no DOU de 14.2.1995
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Brasília, 13 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o republicado no DOU de 14.2.1995
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