Capítulo XIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Capítulo XIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.