Lei 8.987/1995 - Artigo 41

Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Lei 8.987/1995 - Artigo 41

Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.