Art. 66. Aplicam-se subsidiariamente as disposições das Leis nºs 9.279, de 14 de maio de 1996, 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Lei 12.663/2012 - Artigo 66
Art. 66. Aplicam-se subsidiariamente as disposições das Leis nºs 9.279, de 14 de maio de 1996, 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.