Lei 12.663/2012 - Artigo 36
Art. 36.
Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Lei 12.663/2012 - Artigo 36
Art. 36.
Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.