Lei 12.663/2012 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE CIVIL


Art. 22. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

Lei 12.663/2012 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE CIVIL


Art. 22. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal.