DECRETO-LEI Nº 7.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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