Decreto-Lei 7.040/1944 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.

Este texto não substitui na CLBR, de 31.12.1944

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Decreto-Lei 7.040/1944 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.

Este texto não substitui na CLBR, de 31.12.1944

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