Lei 2.433/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523.50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950, 1951 e 1952, com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.

Lei 2.433/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523.50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950, 1951 e 1952, com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.