Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício.
Decreto-Lei 1.757/1980 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício.