Decreto-Lei 1.757/1980 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício.

Decreto-Lei 1.757/1980 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício.