Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.1.1980
Brasília, 03 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.1.1980