Decreto-Lei 1.757/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas, na forma do art. 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, as escalas de Referências que compõem as Classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 1.757/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas, na forma do art. 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, as escalas de Referências que compõem as Classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.