Decreto-Lei 706/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 706, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo Art. 19 da Lei nº 4.119-62.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Decreto-Lei 706/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 706, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo Art. 19 da Lei nº 4.119-62.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta: