Decreto-Lei 706/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor a data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1969

Decreto-Lei 706/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor a data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1969