Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor a data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1969
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1969