Lei 12.452/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mário Negromonte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011

Lei 12.452/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mário Negromonte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011