Decreto-Lei 666/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969.

Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 666/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969.

Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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