Decreto-Lei 666/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1969

Decreto-Lei 666/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1969