Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - três CCE 1.17;
II - um CCE 1.16;
III - dez CCE 1.15;
IV - dezenove CCE 1.13;
V - um CCE 1.12;
VI - dezoito CCE 1.10;
VII - vinte e oito CCE 1.07;
VIII - um CCE 1.05;
IX - dois CCE 2.15;
X - uma FCE 1.16;
XI - três FCE 1.15;
XII - duas FCE 1.14
XIII - dez FCE 1.13;
XIV - dezoito FCE 1.10;
XV - vinte e cinco FCE 1.07; e
XVI - nove FCE 1.05.
I - três CCE 1.17;
II - um CCE 1.16;
III - dez CCE 1.15;
IV - dezenove CCE 1.13;
V - um CCE 1.12;
VI - dezoito CCE 1.10;
VII - vinte e oito CCE 1.07;
VIII - um CCE 1.05;
IX - dois CCE 2.15;
X - uma FCE 1.16;
XI - três FCE 1.15;
XII - duas FCE 1.14
XIII - dez FCE 1.13;
XIV - dezoito FCE 1.10;
XV - vinte e cinco FCE 1.07; e
XVI - nove FCE 1.05.