Decreto 11.346/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - um CCE 1.16;

III - dez CCE 1.15;

IV - dezenove CCE 1.13;

V - um CCE 1.12;

VI - dezoito CCE 1.10;

VII - vinte e oito CCE 1.07;

VIII - um CCE 1.05;

IX - dois CCE 2.15;

X - uma FCE 1.16;

XI - três FCE 1.15;

XII - duas FCE 1.14

XIII - dez FCE 1.13;

XIV - dezoito FCE 1.10;

XV - vinte e cinco FCE 1.07; e

XVI - nove FCE 1.05.

Decreto 11.346/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - um CCE 1.16;

III - dez CCE 1.15;

IV - dezenove CCE 1.13;

V - um CCE 1.12;

VI - dezoito CCE 1.10;

VII - vinte e oito CCE 1.07;

VIII - um CCE 1.05;

IX - dois CCE 2.15;

X - uma FCE 1.16;

XI - três FCE 1.15;

XII - duas FCE 1.14

XIII - dez FCE 1.13;

XIV - dezoito FCE 1.10;

XV - vinte e cinco FCE 1.07; e

XVI - nove FCE 1.05.