Art. 5º. Êste Decreto-lei que será submetido à apreciação do Congresso, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.8.1968
Brasília, 1 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.8.1968