Decreto-Lei 4.480/1942 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.480/1942 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942