Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942