Lei 8.956/1994 - Artigo 9
Art. 9º.
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Lavras.
Lei 8.956/1994 - Artigo 9
Art. 9º.
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Lavras.