Lei 8.956/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Lavras.

Lei 8.956/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Lavras.