Art. 7º. Ficam transferidos para a Universidade Federal de Lavras nove Cargos de Direção (CD), sendo um CD-2; um CD-3; e sete CD-4, bem como 41 Funções Gratificadas (FG), sendo 26 FG-1; nove FG-4, uma FG-6; e cinco FG-7, pertencentes à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Superior de Agricultura de Lavras, na forma do Anexo I desta lei.