Lei 8.956/1994 - Artigo 3

Art. 3º. A Universidade Federal de Lavras terá por objetivo ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos especializados à comunidade e a instituições públicas ou privadas.

Lei 8.956/1994 - Artigo 3

Art. 3º. A Universidade Federal de Lavras terá por objetivo ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos especializados à comunidade e a instituições públicas ou privadas.