Lei 8.956/1994 - Artigo 11

Art. 11. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de Lavras passa a ser o constante do Anexo III desta lei.

Lei 8.956/1994 - Artigo 11

Art. 11. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de Lavras passa a ser o constante do Anexo III desta lei.