Lei 8.956/1994 - Artigo 10

Art. 10. Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Lei 8.956/1994 - Artigo 10

Art. 10. Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Superior de Agricultura de Lavras.