Art. 12. A administração superior da Universidade Federal de Lavras será exercida pelo reitor e pelo conselho universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas na estrutura regimental e no regimento geral.
§ 1º - A Presidência do conselho universitário será exercida pelo reitor da Universidade Federal de Lavras.
§ 2º - A Estrutura Regimental da Universidade Federal de Lavras disporá sobre a forma de escolha e o mandato do reitor, bem como sobre a composição e as competências do conselho universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.
§ 1º - A Presidência do conselho universitário será exercida pelo reitor da Universidade Federal de Lavras.
§ 2º - A Estrutura Regimental da Universidade Federal de Lavras disporá sobre a forma de escolha e o mandato do reitor, bem como sobre a composição e as competências do conselho universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.